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MPE recorre para garantir gratuidade
Prezados funcionários do TJE-PA, no último dia 17, a direção do SINDJU esteve reunida com a Presidente Desª. Raimunda Noronha, cuja pauta foi retirada das sugestões enviadas para o e-mail do SINDJU, pela categoria ao longo de duas semanas que antecederam a reunião, a saber:

Em relação aos plantões que não são pagos em Comarcas com até duas varas, o SINDJU conseguiu que fosse determinado, através da Presidente Raimunda Noronha, a Secretaria de planejamento qua viabilize os pagamentos dos referidos plantões a fim de ser modificada a citada portaria.
Em relação ao segundo ítem da pauta foi colocado pela direção, que os aux. dos antigos juizados fizeram concurso para aux. de secretaria e não para aux. judiciário. Portanto não podiam pleitear essa equiparação. Além do que, eles teriam a oportunidade de ascender ao cargo de analistas judiciários, pois a lei 6969/07 prevê essa possibilidade.
O SINDJU por sua vez contra argumentou qua nem todos os aux. de secretarias tem a oportunidade de cursar uma faculdade e ascender à condição de analista, Além do mais, o fato é que eles são nível médio assim como os aux. judiciários e por uma questão de lógica e justiça devem ter vencimentos iguais.
Sobre esse tema, portanto, não houve avanço e o SINDJU deve entrar com uma ação judicial tendo como escopo tornar esses vencimentos isonômicos.
A tabela de remuneração contêm discrepâncias no que tange aos vencimentos ali encontrados. Por exemplo: um atendente que esteja classificado no nível C11 ganha mais do que um auxiliar no nível A4, e um Aux. no nível C12 ganha mais do que um Analista Judiciário no nível A3. A direção mostrou-se surpresa e sem palavras para justificar ou até mesmo contra argumentar os fatos apresentado baseados nos documentos levados pela direção do SINDJU.
A Presidente determinou que as Secretarias de Gestão de Pessoas, Planejamento e Administração revejam e adequem essas discrepâncias encontradas pelo SINDJU na tabela de remuneração do TJE. Caso contrário, o SINDJU novamente entrará com nova ação judicial. Assim como fez em relação ao desconto previdenciário sobre 1/3 de férias dos servidores do judiciário que se encontra em grau de recurso junto ao Tribunal.
Finalmente quanto a nossa data base, o SINDJU citou a lei 5810\94, que é clara em seu art.117 ao determinar a nossa data base no mês de abril e não em maio. Logo, no final do mês de abril temos que receber já com o reajuste. Foi contra argumentado que existe uma "lei" determinando ao contrário, porém ao exigirmos o nº da tal lei, a fim de verificarmos sua existência, ninguém da direção do TJE soube dizer. Por isso foi exigido o pagamento retroativo ao mês de abril e não apenas ao mês de maio.
Atenciosamente,
ALUIZIO NORONHA JR.
Diretor Presidente

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